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Lei Ordinária Nº 937/2017

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Ementa/Resumo

CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE PORTADORES DE DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIÇÃO

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Detalhes - Lei Ordinária Nº 937/2017
Protocolada em: 22/08/2017
Nº Protocolo: 006/2017
Data da Publicação: 22/08/2017
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19/12/2024 09:28:24 Digitalizado Documento Digitalizado