Lei Ordinária Nº 937/2017
Ementa/Resumo
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE PORTADORES DE DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIÇÃO
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Detalhes - Lei Ordinária Nº 937/2017
Protocolada em: | 22/08/2017 |
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Nº Protocolo: | 006/2017 |
Data da Publicação: | 22/08/2017 |
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