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Lei Ordinária Nº 202/1979

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Ementa/Resumo

Autoriza o Chefe do Executivo a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Estado da Educação para execução do Plano Especial para Atendimento de Emergência a Rede Escolar de 1º Grau.

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Detalhes - Lei Ordinária Nº 202/1979
Protocolada em: 20/07/1979
Nº Protocolo: 009/1979
Data da Publicação: 20/07/1979
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12/12/2024 10:10:25 Digitalizado Documento Digitalizado