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Lei Ordinária Nº 240/1981

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Dá nova redação ao artigo 6° da Lei nº 222, de 03/07/80, que dispõe sobre a alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal.

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Detalhes - Lei Ordinária Nº 240/1981
Protocolada em: 22/05/1981
Nº Protocolo: 003/1981
Data da Publicação: 22/05/1981
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13/12/2024 08:56:48 Digitalizado Documento Digitalizado