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Lei Ordinária Nº 909/2015

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Ementa/Resumo

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 542, de 21 de agosto de 1995, que “Concede prazo ao Sr. Prefeito para responder requerimento”

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Detalhes - Lei Ordinária Nº 909/2015
Protocolada em: 25/06/2015
Nº Protocolo: 003/2015
Data da Publicação: 25/06/2015
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18/12/2024 10:06:54 Digitalizado Documento Digitalizado